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Filhos da mãe – a negação da fraternidade original pelo sistema de penas (2) | António Pedro Dores

Filhos da mãe – a negação da fraternidade original pelo sistema de penas

A civilização ocidental que se globalizou produziu e mantém complexos militar-industrial-penais que produzem síndrome de Estocolmo em massa. Ninguém gosta disso, mas todos estamos presos no labirinto. Muitos estamos convencidos de que essa é a melhor forma de viver que algum dia esteve disponível. Uns estão mais presos do que outros: no fundo da hierarquia estão os filhos-da-mãe. 

 

A fraternidade original é sistematicamente contrariada por elaboradas diferenciações entre uns e outros realizadas por políticas imperiais para dividir e reinar. Ainda assim, a fraternidade não deixa de se manifestar de muitas formas. É dela que emerge a esperança em mundos melhores. 

 

A fraternidade original é intensificada em situações de desastre, quando a vida da gente é precária. É isso que reportam os profissionais da protecção civil que socorrem em terramotos, tsunamis, erupções vulcânicas, fogos, inundações. Mobilizados para ajudar, sempre ficam admirados por encontrarem gente que sabe cuidar de si, e não vítimas. A fraternidade de quem chega é de um tipo diferente e menos poderosa de quem constrói comunidades resilientes aos danos morais e materiais sofridos.

 

Os sobreviventes de desastres ambientais, sociais, industriais, urbanos, vivem a fraternidade original, espontaneamente. Como muitos desastres são provocados por projectos imperiais, a fraternidade sente-se em greves, manifestações, movimentos sociais, todos potencialmente anti-imperiais.  

 

Neoliberalismo abusou das penas de prisão

Se Guantánamo ou a maior prisão aberta do mundo – Gaza – não fossem indispensáveis à civilização, porque seriam mantidas a tão altos custos? As prisões são caras, mas são alicerces do capitalismo e da globalização. São instrumentos de manipulação da natureza humana de modo a que os trabalhadores se sintam livres apenas por não estarem presos, ao contrário dos escravos e dos prisioneiros. Os sistemas prisionais não são, como geralmente se imagina, sociedades à parte para conter gente em estado selvagem.

 

Mesmo depois da rendição da União Soviética, a criminalização dos ideais políticos intensificou-se no período neoliberal. O que foram as prisões de Manning, Assange e a perseguição a Snowden senão provas disso e da cumplicidade ou indiferença das sociedades ocidentais? O ressurgimento dos nazi-fascismos é mais uma etapa de agravamento dessa trajectória anterior, que já incluía a criminalização de migrantes na Europa (Palidda, 2011).

 

Antes da sua afirmação no campo da política, o neo-nazi-fascismo foi institucionalmente alimentado pelo proibicionismo das drogas estrangeiras (Woodiwiss, 1988), os abusos das polícias (Barcellos, 1997), pela expansão do sistema penitenciário (Gilmore, 2007) que despolitizaram o revanchismo político, racializando-o (Alexander, 2010). Tudo foi abundantemente coberto por negação da negação da negação. Banalizou-se a coexistência das evidências da desumanidade e da sua negação, muito antes do surgimento das fake news (Dores, 2013, 2019).

 

Número de prisioneiros nos EUA entre 1980 e 2021

Número de prisioneiros nos EUA entre 1980 e 2021

Em 2025, a decisão de Trump de criminalizar os imigrantes indocumentados animou a indústria das prisões. A expulsão de imigrantes é uma indústria já tradicional nos EUA que tem contribuído para a insegurança das sociedades americanas (Klahr, 2006). É um modo de intensificar a clandestinidade de grande parte dos trabalhadores e de reduzir os salários. Serve também para que os que não precisam de viver clandestinos apreciem ainda mais a sua liberdade, aceitando mais os sacrifícios ao serviço da afirmação do império norte-americano.

 

A política da desconfiança e do medo é multifacetada, internacional, nacional, local e até intrafamiliar. Dividir para reinar é o objectivo. As conspirações fascistas jamais teriam chão para vingar caso os alicerces em que assentam não tivessem sido previamente construídos. A adoração dos fascistas pelas prisões funda-se na ideia doutrinal de justiça ser equivalente a penas de prisão. Essa é uma invenção do século XIX, apresentada como progresso relativamente às arbitrariedades da justiça senhorial.

 

As arbitrariedades da justiça criminal são conhecidas – basta olhar para a população prisional para entender que lá faltam os que ficam impunes e lá estão os pilha-galinhas, os resultados das bagatelas penais que ocupam a maior parte do tempo das polícias e dos tribunais. Presos estão os filhos-da-mãe a quem elas, iludidas pelo prestígio da justiça, só estão em condições de lhes acorrer depois de estarem presos. 

 

Estas realidades são conhecidas, mas não são reconhecidas como sintoma de injustiças produzidas estruturalmente pelas sociedades ansiosamente cúmplices de instituições punitivas que satisfazem com rituais de vingança sentimentos de insegurança cujas origens são politicamente dissimuladas. As instituições punitivas insistem em alegar, contra as evidências, fazer justiça, mesmo que sejam fautoras de injustiças práticas evidentes. Escândalo aqui e escândalo ali, estado e sociedade estão de acordo em entender as prisões como indispensáveis.

 

Fazem-no distinguindo ideologicamente os estados – teoricamente obrigados à justiça – e os mercados – teoricamente racionais, i.e., insensíveis às emoções que fundam a justiça. Como as polícias, os estados são colocados na posição de perseguirem as injustiças que lhes sejam reportadas, tendo o cuidado de proteger as elites, geralmente impunes, e ameaçar quem se revolte contra ou simplesmente aponte as injustiças, penalizando quem não se sabe defender.

 

O punitivismo liberal

O liberalismo começa a ser formulado no século XVII, com John Locke. O direito liberal usa positivamente os contractos, negativamente a propriedade e punitivamente a violência estatal, incluindo as prisões. Esse direito é interpretado e imposto de forma criativa por tribunais, polícias e até forças armadas, em violação frequente dos direitos humanos institucionalizados no pós-guerra sob a forma de recomendações. Eis as funções essenciais dos estados liberais: viver bem dos impostos gerados pela economia que devem proteger, comprometendo-se o mínimo possível com as necessidades das sociedades (Mattei, 2022).

 

O liberalismo desenvolveu movimentos sociais como o capitalismo (Alberoni, 1989); a caça às bruxas (Federici, 2017); a substituição da escravatura pelo assalariamento, regulada por polícias; a laicização, pretexto para a violação das regras de propriedade na desapropriação dos bens da Igreja; os movimentos de colonização, de criação de propriedades onde não existiam; a individualização dos trabalhadores; a criação da disciplina económica; a hegemonia política organizada pelo controlo financeiro.

 

A burguesia aprendeu a usar movimentos sociais para a servirem nos seus interesses de concorrência, conquista e submissão. Os estados organizam a prevenção e as respostas a revoltas camponesas, de oposições aristocráticas, de escravos, de operários. Reprimem, mas também reorientam esses movimentos, recuperando-os para a missão imperial de explorar a Terra e a humanidade com vista à acumulação de riquezas.

 

O liberalismo anglo-saxónico resgatou a missão imperial ibérica iniciada no século XV das suas contradições. As revoluções burguesas novecentistas apoiaram a abolição da escravatura, da proibição da usura e do clericalismo que a apoiava, para intensificar a exploração da Terra agora utilizando o capitalismo.

 

No processo, as elites burguesas racionalizaram os sistemas penais (Tocqueville & Beaumont, 2011). Os bodes expiatórios deixaram de ser seleccionados para os sacrifícios públicos em nome de lesa-majestade (Foucault, 1975). O segredo inquisitorial, tradicionalmente usado para expropriar a burguesia (Saraiva, 1994), passou a ser usado para proteger a propriedade dos expropriadores burgueses dos bens aristocráticos e eclesiásticos. E também para controlar as massas em processo de proletarização (Whitehouse, 2014). De onde a observável impunidade dos crimes de colarinho branco em contraste com o punitivismo aplicado aos filhos da mãe, em representação das origens selvagens e rebeldes das sociedades modernas.

 

A persistência da fraternidade na história

 

O ideal de fraternidade cultivado pelos cristãos originais foi condicionado pelos interesses do Império Romano. Este haveria de adoptar o cristianismo como religião oficial. O princípio da fraternidade cristã manteve-se apenas declarativamente. A fraternidade espontânea ficou inscrita também como lema da Revolução Francesa.  Subordinada às lutas de classe, perdeu curso na Guerra Fria entre a liberdade e a igualdade. 

 

Emmanuel Todd  (2018) desenvolveu uma teoria de base empírica sobre as ideologias de família no mundo. Contrapôs a família nuclear espontânea à família comunitária civilizada, como a domus romana ou a casa senhorial medieval, antecessoras dos estados. Entre estes dois ideais identificou a família-raiz, o que se pode traduzir em português por morgadio: a centralização do direito de herança numa única pessoa.

 

Tal como o império, também as famílias civilizadas necessitam estabelecer-se contra-natura, contra as tendências fraternais espontâneas. Diferenciam as pessoas, as famílias, as sociedades, hierarquizando-as nomeadamente em relação ao sexo, à propriedade, ao poderio económico militar – assuntos tratados nas excitantes novelas romanescas, policiais, de espionagem, de guerra. 

 

Gregory Clark (2014) descobriu a constante estatística que confirma que a natureza fraternal das sociedades é contrariada pela civilizada hierarquização social das famílias. Esta trava a tendência de igualdade que, todavia, persiste. Nos séculos para que há dados disponíveis, a tendência de igualdade persiste de forma suficientemente ténue para manter a transmissão de privilégios de geração em geração.

 

Apesar da retórica moderna a respeito da liberdade de escolha, da igualdade de oportunidades, da escolarização universal como ascensor social baseados no mérito individual, as observações empíricas de Clark mostram que a constante que representa a resistência imperial à equalização das potencialidades sociais famílias não se alterou desse o século XIII. Isto explica porque as mesmas famílias mantêm o seu estatuto de elite por séculos (Louçã et al., 2014). O mesmo acontece com as famílias socialmente discriminadas. Nomeadamente, as famílias que se mantêm secularmente a servir de bodes expiatórios para as sociedades imperiais, como os mouros, os judeus, os ciganos (Bastos, 2017) ou os descendentes de escravos. Estes dois últimos grupos ocupam desproporcionadamente as camas nas prisões em Portugal. São alvos preferenciais do racismo institucional.

 

Os diferentes estados, com histórias diferentes, todos usam as crianças abandonadas, popularmente reconhecidas e escondidas como filhos-da-mãe, herdeiras de famílias desestruturadas pelas estigmatizações sociais vigentes. São nomeadas com o mais grave dos insultos dirigidos a uma família e a uma pessoa. Desde o século XVI, os filhos-da-mãe são criados pelos estados, com a complacência das sociedades (Lopes, 2002, 2016). Alguns deles são usados clandestinamente como escravos sexuais (Pereira, 2014; Sigaut, 2018), problema endémico que a Igreja Católica não está a conseguir erradicar das suas instituições.

 

Alegando caridade, os estados modernos fazem transitar crianças por circuitos institucionais que apagam a sua existência, as suas duríssimas vidas e as suas mortes, alegando respeito pela sua privacidade (Mallart, 2019). A maioria dos prisioneiros são filhos-da-mãe em circulação, que retornam sucessivamente às cadeias (Almeida et al., 1999; BBC, 2021; Compassionprisonproject, 2020; Dores, 2018; Felgueiras, 2017; Redacção, 2009).  Estabilizado politicamente o processo punitivo, os filhos-da-mãe são publicamente apresentados pelas polícias e pela comunicação social como os criminosos inatos (Dores, 2013), cuja existência justificaria as despesas em sistemas penitenciários, instituições muito caras (cada prisioneiro custa 3 ou mais salários mínimos) para tornar piores pessoas más – expressão famosa citada de um chefe de polícia britânico.

 

A utilidade política das prisões é a de impor a submissão dos trabalhadores aos seus empregadores, dos expropriados aos seus expropriadores, dos políticos dominados aos dominantes. Para o efeito, para escamotear e encobrir as injustiças do funcionamento da justiça, as sociedades modernas desenvolveram, por tentativas e erros, por caridade e espírito punitivista, dispendiosas e opacas instituições de recolha, circulação e distribuição de filhos-da-mãe que mantêm lubrificados os sistemas de abuso da força e da violência ao serviço da missão imperial. Tudo está recoberto por justificações jurídicas e criminais cujo impacto na consciência social é manifesto nas discussões sobre casos de polícia. Ideologias recorrentemente transmitidas na comunicação social para entretenimento e educação das massas. As elites passam impunes, porque parecem responsáveis, e, em contraste, é preso quem não tem meios para se defender em tribunal nem na comunicação social. 

 

A seguir: O liberalismo tem-se mantido a ideologia dominante no direito dos últimos séculos. Distingue o estado sedutor e violento, à semelhança de Deus do Velho Testamento, das promessas de justiça e de igualdade encenadas nos tribunais, inspiradas no Novo Testamento devidamente tratado pelo direito imperial de fonte romana. As penas de prisão encenam o inferno que realmente os estados realizam entre muros. Há quem diga, com razão, que ao menos nas prisões há mesa e roupa lavada, quando em liberdade ambas faltam frequentemente no caso dos filhos-da-mãe.

 

A tortura torna a vida artificialmente difícil, mas produz síndrome de Estocolmo. Recorrer ao espírito sacrificial sado-masoquista e auto-flagelador, à sua institucionalização nas prisões, é uma estratégia dominante para obrigar a humanidade (os filhos-da-mãe e os outros) a reconhecer que ser vítima cúmplice é a melhor maneira de participar na civilização, na exploração da Terra, cujos resultados económicos serão eventualmente distribuídos por quem pode e a quem devemos respeito e obediência. 

 

Fotografia de António Pedro Dores

 Antonio Aílton é poeta, crítico, Doutor em Teoria da Literatura pela UFPE. Publicou, entre outros livros, A camiseta de Atlas (EDUFMA/FAPEMA, 2023), Cerzir – livro dos 50 (Penalux, 2019), Ménage – Antologia trilíngue de poesia (Helvetia, 2020); e MARTELO & FLOR: Horizontes da forma e da experiência na poesia brasileira contemporânea (EDUFMA, 2018). É editor do sacadaliteraria.com.br.

e-mail: ailtonpoiesis@gmail.com

 

Referências:

Alberoni, F. (1989). Génese. Bertrand. http://www.alberoni.it/libri-pdf/genesis.pdf

 

Alexander, M. (2010). The New Jim Crow – Mass Incarceration in the Age of Colorblindness. The New Press.

 

Almeida, A. N., André, I. M., & Almeida, H. N. de. (1999). Sombras e marcas, os maus tratos às crianças na família. Análise Social, 150, 91–121.

 

Barcellos, C. (1997). Rota 66 (1a edição). Agência Ondas.

 

Bastos, J. G. P. (2017). Qi Séries – Quinhentos anos não chega – “Os ciganos não têm futuro em Portugal.” QI News. https://www.youtube.com/watch?v=w7PA6nv9-xo&feature=youtu.be&fbclid=IwAR1wPuDqSqp4tpdhdMNydM9I5K5lF-C3MLsUjydt1yjMT4_2FE2ZXhCrkDQ

 

BBC. (2021, June 7). Restos mortais de mais de 200 crianças indígenas descobertos no Canadá. Esquerda.Net. 

 

Clark, G. (2014). The Son Also Rises. Princeton University Press.

 

Compassionprisonproject. (2020). Step Inside the Circle. Youtube. https://www.youtube.com/watch?v=8p4pvPd0SRQ

 

Dores, A. P. (2013). A análise jornalística torna irreconhecível a densidade da vida. Revista Angolana de Sociologia, 11, 35–50.

 

Dores, A. P. (2018). Quem são os presos? O Comuneiro, 26.

 

Dores, A. P. (2019). Pós-verdade e pós-ciências sociais – da vontade e da possibilidade de autocrítica. X Congresso Português de Sociologia: Na Era Da “Pós-Verdade”? Esfera Pública, Cidadania e Qualidade Da Democracia No Portugal Contemporâneo.

 

Federici, S. (2017). Calibã e a Bruxa – mulheres, corpo e acumulação primitiva. Editora Elefante.

 

Felgueiras, S. (2017). Sexta às nove: Maus Tratos a Crianças Confiadas ao Estado [Broadcast]. RTP. http://www.rtp.pt/play/p3138/sexta-as-9

 

Foucault, M. (1975). Surveiller et punir : naissance de la prison. Gallimard.

 

Gilmore, R. W. (2007). Golden Gulag – prisons, surplus, crisis, and opposition in globalizing California. University of California Press.

 

Klahr, M. L. (2006). Hoy te toca la muerte. Planeta.

 

Lopes, M. A. (2002). Crianças e jovens em risco nos séculos XVIII e XIX. O caso português no contexto europeu. Revista de História Da Sociedade e Da Cultura, 2, 155–184.

 

Lopes, M. A. (2016). Assistência pública à infância após a extinção da Roda dos Expostos: Hospício dos Abandonados e crianças maiores de sete anos (distrito de Coimbra, 1872-1890). In J. V. Capela & Alt. (Eds.), Da caridade à solidariedade: políticas públicas e práticas particulares no mundo ibérico (pp. 173–191). Universidade do Minho/Lab2PT.

 

Louçã, F., Lopes, J. T., & Costa, J. (2014). Os Burgueses – quem são, como vivem, como mandam. Bertrand.

 

Mallart, F. (2019). Findas linhas: circulações e confinamentos pelos subterrâneos de São Paulo [PhD]. Universidade de São Paulo.

 

Mattei, C. E. (2022). The Capital Order – How Economists Invented Austerity and Paved the Way to Fascism. Chicago University Press.

 

Palidda, S. (2011). Racial Criminalization of Migrants in the 21st Century (S. Palidda, Ed.). Ashgate.

 

Pereira, P. (2014). documentário Caçadores de Anjos de Isabel Medina. Tertúlia Da Ordem Dos Cidadãos. https://www.youtube.com/watch?v=QXgTa2Xpi0w

 

Redacção. (2009, November 16). Austrália se desculpa por 4 décadas de maus tratos em orfanatos. BBC Brasil. http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2009/11/091116_australia_childmigrants_mv.shtml

 

Saraiva, A. J. (1994). Inquisição e Cristãos Novos (1a ed. 196). Estampa. 

 

Sigaut, M. (2018). La marche rouge: les enfants perdus de l’hôpital général. Youtube. https://www.youtube.com/watch?v=8k-fR2dHeeA

 

Tocqueville, A., & Beaumont, G. de. (2011). Sobre o Sistema Penitenciário nos Estados Unidos e sua Aplicação na França. Fundação Getúlio Vargas.

 

Todd, E. (2018). Onde estamos? Círculo de Leitores. 

 

Whitehouse, D. (2014). Origins of police. Legal System, United States (History). 

Woodiwiss, M. (1988). Crime, Crusades and Corruption – Prohibitions in the United States, 1900-1987. Piter Publisher.

Legenda “Filhos da mãe: a negação da fraternidade original pelo sistema de penas (2) _2”: fotografia de António Pedro Dores.

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