Sociedade

Da estupidificação promovida pela modernidade punitiva | António Pedro Dores

Imagem:abc.net.au

Resumo: Instituições de que os Estados não abdicam, a injustiça estrutural das prisões é flagrante. As prisões não são uma sociedade à parte. São um nó górdio de como se faz sociedade. Só a nossa indiferença generalizada permite a sua existência. Se o leitor resistir a essa indiferença, pode ser que entenda melhor de que se faz a sociedade: duros sacrifícios alheios para dissimular e minimizar os sacrifícios de que somos protagonistas.

 

Vinte anos de activismo de direitos humanos nas prisões mostrou que vale a pena ser caritativo: é possível, na prática, ajudar algumas pessoas – poucas, muito poucas. É como estar no fim da linha de montagem da produção de chouriços a salvar a vida dos porcos. Para chegar à linha de montagem que produz prisioneiros é preciso perceber como funciona. É preciso encontrar formas de encarar e aceitar o que há de mais repugnante no funcionamento das sociedades modernas.

 

Depois de cometidos os crimes, claro, é desejável a responsabilização de quem os cometa. Mas como responsabilizar as pessoas, as sociedades e os Estados que proporcionam as condições criminógenas?

 

O direito criminal exclui a possibilidade de qualquer condenação de sociedades e/ou Estados. Crimes denunciados e conhecidos, eventualmente reivindicados pelos “donos disto tudo” à frente de poderosas organizações, tornam-se um perigo para as vítimas e para os denunciantes. Fortes investimentos financeiros, judiciais e comunicacionais são mobilizados para excepcionar a responsabilização de indivíduos alvos das acusações mais graves, como as de genocídio ou de crimes contra a humanidade. A existência de tais processos revela a protecção aos crimes de classe cometidos por outros personagens acólitos e de séquito não acusados.

 

De acordo com a regra sacrificial da excepcionalidade, as lideranças das sociedades modernas procedem não pelo exemplo, mas pelo contra-exemplo. O exemplo dos inimputáveis, dos intocáveis aplicado aos privilegiados. 

 

Não eram só os faraós que violavam as regras do incesto. Os nossos dirigentes modernos gozam de estatutos de imunidade e de protecções culturais e instituídas que os tornam uma classe à parte. Protecções que, no âmbito criminal, funcionam hierarquicamente. Como notou Gunther Jakobs, a prática judicial no campo criminal funciona para defesa de uma maioria, com os dirigentes à cabeça. Os seus inimigos são minorias ritualmente ameaçadoras tipificadas como tal pelas organizações de combate ao crime (Jakobs & Meliá, 2003).

 

O sistema criminal está atulhado de bagatelas penais, como dizem os juristas, e fica paralisado perante megaprocessos. De onde resultam dois pesos e duas medidas: quem pode paralisa os julgamentos, quem não pode mal se defende.

 

Nas prisões há espaços especiais para receber pessoas de classes que geralmente não aparecem nas prisões. Novamente, dois pesos e duas medidas na aplicação da dureza penitenciária. Ao contrário do que se pudesse pensar, os condenados cujo perfil socioeconómico não faria prever que cometessem crimes são menos castigados. Como dizem os especialistas, as prisões não estão desenhadas para receber pessoas de classe média. Então, fazem o que todo o sistema está treinado para fazer: discriminam o tratamento das pessoas em função do respectivo estatuto social – por lei, teoricamente irrelevante em julgamento, na condenação e na execução. 

 

Portanto, além da responsabilização criminal, há uma componente social no sistema criminal e nas prisões. Pode também haver componentes políticas. As componentes sociais e políticas são dogmaticamente proibidas e negadas pelas autoridades que praticam tais discriminações. 

 

Cada caso deveria ser julgado pelo seu mérito, independentemente da sociedade, do Estado e da situação económica do país. Mas os tribunais estão solidários com as políticas de Estado que os financiam e dedicam muita atenção à condição social de acolhimento das suas decisões. Ao contrário do que prescreveu John Rawls, essa atenção não serve para proteger os desvalidos de injustiças judiciais, injustiças suplementares e cumulativas às injustiças socioeconómicas (Rawls, 1993).

 

Habituadas a negar as políticas de dois pesos e duas medidas que usam, as instituições judiciais não entendem a demografia da população penal como a prova da violação geral do espírito da lei, da negação da igualdade de todos perante ela e do princípio da presunção de inocência. Apesar da sapiência, ponderação, autoridade das polícias e tribunais, mais dos juristas e de outros profissionais da justiça, a justiça criminal não é nada justa. Como se costuma dizer, há os juízes bons, os maus e a justiça a valer é a divina. Os juristas queixam-se da rudeza com que as sociedades encaram a justiça – confundindo prisão com justiça – e as sociedades queixam-se do elitismo de tipo teocrático das instituições judiciais.

 

Quando se trata de julgar os crimes cometidos por agentes do sistema criminal, a regra dos dois pesos e duas medidas também se pratica. Para moderar tal tendência, que é mais uma característica do sistema, os Estados europeus, orgulhosos da sua moral, organizaram Tribunais dos Direitos Humanos. Através do Conselho da Europa e da ONU, organizaram mecanismos de prevenção da tortura adoptados pela primeira vez em 1987. Os seus relatórios mostram a continuação e eventual agravamento das condições institucionais para a ocorrência de tortura, nas esquadras e nas prisões. Assim, foi desenvolvido um protocolo adicional para intensificar os trabalhos de prevenção que, a partir de 2002, suscitou a criação pelos Estados signatários de entidades nacionais de prevenção da tortura. Os crimes desta gravidade, porém, continuam a ocorrer estimulados politicamente por campanhas actualmente prevalecentes.

 

O entendimento sacrificial do que seja a justiça, que as doutrinas jurídicas racionais tentam negar, está presente em qualquer julgamento. Sobretudo no caso das prisões preventivas. O entendimento sacrificial é referido nas leis sob conceitos como “entendimento do homem médio” ou “alarme social”. A versão sacrificial de justiça está também presente nos processos de acusação, quando usam a comunicação social para estigmatizar suspeitos, violar na prática o princípio da presunção de inocência e, assim, influenciar decisões dos tribunais fora do processo legítimo. 

 

As prisões servem para recuperar as pessoas presas para o convívio social e/ou para as castigar onde mais lhes possa doer? Como recuperar pessoas para o convívio social treinando-as em ambientes sociais hostis? Para quê castigar pessoas que depois serão abandonadas em piores condições do que aquelas em que entraram na prisão? Na tropa sabe-se que tais práticas servem para recrutar pessoas para fazerem a guerra, destruindo eventualmente quem nisso esteja implicado. 

 

O sistema criminal selecciona os casos que pode tratar, evitando envolver-se em política. Não quer dar ideia de se envolver em negócios das elites, ocupando-se sobretudo com casos a que no meio judicial se chama bagatelas penais. À impunidade dos crimes de colarinho branco correspondem prisões sobrelotadas sobretudo de pessoas pobres e doentes. 

 

Admitindo que não haja erros judiciais, há seguramente discriminação social na perseguição dos crimes: há bairros com presença assídua e agressiva de policiamento e há confiança institucional injustificada no caso de administrações públicas e privadas que não a merecem. Há uma distorção institucionalizada sobre como lidar com os crimes que depende do funcionamento institucional, e depende também do funcionamento das sociedades – cada sociedade tem a sua tradição de lidar com os problemas, o que chega ao ponto daquilo que é considerado crime numa dada sociedade pode ser considerado honrado fazer noutra sociedade. 

 

Cada sociedade não produz apenas as leis que proíbem ou naturalizam acções sociais, criminalizando algumas delas. Entre as criminalizadas, há as que são especialmente perseguidas, como o tráfico de droga, e as que são tenuemente perseguidas, como o assédio laboral, a violência sexual ou os crimes de condução perigosa. A sociedade e as suas instituições desenvolvem tolerância a certo tipo de crimes, como aqueles que não estão sequer criminalizados, e são especialmente sensíveis a outro tipo de crimes, geralmente associados a grupos sociais previamente estigmatizados, notoriamente ciganos, negros e indostânicos. 

 

De forma ainda mais exuberante, as sociedades e os tribunais condenam por crimes quase só homens, como se estivéssemos em guerra. O número de mulheres presas, embora tenha aumentado nas últimas décadas, raramente passa de 10% dos presos, o que indicia uma discriminação neste caso favorável às mulheres, ao contrário do que ocorre geralmente. 

 

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Perante instituições ultra-vigiadas que favorecem a ocorrência de crimes impunes no seu seio, alegando estar a promover a prevenção do crime, é natural que surja a ideia de simplesmente acabar com isso. 

 

Essa foi a ambição dos processos de democratização do pós-guerra, sensibilizados pelas doutrinas dos direitos humanos, pelos horrores do Gulag soviético e pela estupidez dos regimes autoritários. Foram os países que mais determinadamente avançaram com a social-democracia, os países nórdicos, que desenvolveram movimentos abolicionistas das prisões mais efectivos. Até aos anos setenta, toda a Europa ocidental acreditava no progresso do socialismo democrático, o que incluiria o fecho das prisões.

 

Os anos oitenta assistiram à transferência da reivindicação de progresso do campo socialista para o campo conservador. O neoliberalismo descobriu no desmantelamento do Estado – antigo objectivo comunista abandonado durante a Revolução soviética – o argumento para transferir a esperança do progresso para a direita política. A fraternidade, como modo de resolver problemas, foi substituída pela competição para subir nas hierarquias sociais. O desporto, nomeadamente, deixou de ser um modo de convívio entre bairros, cidades e povos para passar a ser um circo de especulação financeira e lavagem de dinheiro em torno de heróis multimilionários. Os hooligans sentiram imediatamente a diferença e tornaram-se as primeiras expressões do neonazi-fascismo que haveria de demorar meio século a chegar à política. 

 

Os Estados, instigados por Nixon e animados pela ONU, organizaram a guerra global contra as drogas. Isso criou um sector de actividade clandestino ultralucrativo impossível de concretizar sem a política proibicionista. Fonte de corrupção política e financeira – como o fora o proibicionismo do álcool nos anos 30 (Woodiwiss, 1988) – o proibicionismo das drogas também corrompeu o processo criminal. Em casos de acusação de tráfico de drogas, o ónus da prova foi invertido. Os juízes foram obrigados por lei a concluir que quem tenha droga em seu poder faz parte de um grupo criminoso. As polícias passaram a prender em massa, sobretudo jovens do sexo masculino socialmente desprotegidos. (Substituíram a sua intervenção anteriormente mais importante, nos negócios da prostituição). O tráfico de drogas aumentou, tendo criado redes de vício comercialmente organizadas e redes de actividades criminosas sem respeito pela vida dos trabalhadores ou dos consumidores.

 

O facto de as políticas proibicionistas serem contraproducentes, no que respeita à finalidade de reduzir o consumo de estupefacientes, é conhecido desde o início. Nunca deixou de ser evidente. A persistência dessas políticas sugere que elas perseguem objectivos distintos dos que são anunciados politicamente. 

 

Um dos indicadores mais fortes do falhanço das políticas criminais, admitindo que as suas finalidades são aquelas institucionalmente anunciadas, é a taxa de reincidência. A maioria dos presos já esteve presa e provavelmente vai voltar à prisão: há mesmo quem peça para não sair da prisão no fim da pena. A maioria dos presos vive um inferno anti-social desde criança (veja-se, por exemplo, Step Inside the Circle). Como também acontece com os mais velhos, muitas crianças sobrevivem sem amor, em condições de miséria, ao abandono, inclusive as que são identificadas pelas instituições de protecção de crianças e jovens. A competição para ganhar a vida obriga a que os competidores abandonem toda a carga social. Nalguns casos, isso inclui as crianças. Crianças institucionalizadas aumentam a possibilidade de se perderem na vida. Umas mantêm-se institucionalizadas na vida adulta, presas. Outras vivem na dependência de redes de protecção que as põem a trabalhar na economia paralela.  

 

A esperança socialista de construir uma sociedade humana, com trabalho que permita viver vidas felizes, foi substituída, nos anos oitenta, pela corrida dos ratos que hoje conhecemos. A intensificação do trabalho e a sua globalização está marcada por concentrações de CO2 na atmosfera que, segundo avisaram alguns cientistas, jamais existiram antes. Aqui estão, conforme previram esses cientistas, os fenómenos climáticos extremos e os refugiados climáticos, como os que sobreviveram na zona de Leiria ao carrossel de tempestades. Como os que antes sobreviveram aos fogos e às cheias, no país e no estrangeiro. Aqui estão os resultados práticos acumulados da intensificação do trabalho e da imoralidade geral de competir uns contra os outros e contra a natureza. 

 

O governo anunciou que desta vez as ajudas chegariam a tempo. O Presidente assume a responsabilidade de assegurar que assim seja. O Estado não consegue – nem tem interesse em – realizar isso. A prioridade é pressionar toda a gente para competir, sem tempo para acudir. 

 

O mais repugnante no funcionamento das sociedades modernas não é o que se passa nas prisões. Como acontece com o genocídio em curso em Gaza – e noutros sítios, como com os indígenas nas Américas – o pior é a indiferença, o olhar para o lado, as justificações que acusam as vítimas de serem culpadas por existirem. Como se fossem bodes expiatórios, as vítimas de violações dos direitos humanos são acusadas de a sua existência incomodar as missões de modernização que as dizimam. 

 

A indiferença é política e socialmente produzida. A proposta de um resort turístico em Gaza e o desígnio de desalojar da zona os palestinianos, como o investimento da família Trump na Albânia que despoletou a revolução dos flamingos, é sucedânea da tomada de posse de praias em Portugal por parte de empreendimentos turísticos ou a transformação das grandes cidades em Disneylândias para adultos. Mas o mais repugnante no funcionamento das sociedades modernas é a indiferença institucionalmente organizada ao abuso de crianças, a par da mobilização das mesmas, através de instituições de caridade e igrejas, para vidas intoleráveis e negócios criminosos. De quando em vez, uma criança mata a mãe, ou uma mãe mata os filhos ou, mais vulgar, um pai mata mãe e filhos. Tudo isso nos é apresentado como uma inevitabilidade, mesmo quando as instituições registaram avisos e pedidos de ajuda. 

 

Como investigador tentei usar métodos estatísticos para apurar o número exacto de presos que sofreram de tratos de polé da caridade organizada contra crianças e jovens. Não me foi autorizado fazê-lo. Utilizei métodos qualitativos: fui perguntar a quem está próximo dessa realidade, nas igrejas, nas escolas, na segurança social, nas instituições de acolhimento, nas prisões, junto de colegas investigadores de outros países europeus. Não houve quem negasse a prática de mobilização de crianças abandonadas para, quando em idade apropriada, ocuparem as prisões. Até que finalmente um chefe de guardas, irritado com o meu abolicionismo (alegou que lhe tiraria o emprego, o que é verdade) me perguntou: o corolário disso era o de que eles, a maioria dos presos, não estavam presos por terem cometido crimes? 

 

Não tive oportunidade de lhe responder. Fiquei tão estupefacto como ele por ter ouvido o que disse. Deu meia-volta e afastou-se, dando por finda a entrevista. 

 

O sistema criminal é um embuste, uma dissimulação, para tornar impunes certos crimes – tipicamente os de colarinho branco – e organizar sistemas de criminalização previsivelmente discriminatórios. A prova de que assim é está na composição social da população prisional. 

 

As crianças e jovens socialmente abandonados são reciclados pelos Estados para desresponsabilizar as sociedades e para culpabilizar as vítimas. O crime é apenas o pretexto para práticas sacrificiais ritualizadas, para encobrimento da imoralidade generalizada: os abusos generalizados levados a cabo às escâncaras contra crianças, jovens, mulheres, velhos, pobres, mas também contra a natureza, alegadamente inimiga, em nome da exploração da Terra. Exploração com vista a acumular riquezas. Exploração intensificada pela industrialização. Industrialização na qual colaboram trabalhadores livres. Trabalhadores ameaçados pela sorte dos escravos e das populações sem nome preparadas para serem criminalizadas – em parte ciganas, em parte africanas, em geral crianças abandonadas pela sociedade. 

 

Sem as prisões, quem acharia que o trabalho livre é livre? Quem trabalharia por salários que não permitem sobreviver, não fosse para escapar à sorte dos que servem o sistema criminal na posição de presidiários, reincidentes para a vida? Sem prisões, as sociedades teriam continuado a reagir violentamente à violação sistemática do contracto keynesiano que previa a partilha de resultados económicos entre o capital e o trabalho? Manter-se-iam indiferentes ao seu próprio destino face às alterações climáticas?

 

Referências:

Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Cuadernos Civitas.

 

Rawls, J. (1993). Uma Teoria de Justiça. Editorial Presença.

 

Woodiwiss, M. (1988). Crime, Crusades and Corruption – Prohibitions in the United States, 1900-1987. Piter Publisher. 

 

Fotografia de António Pedro Dores

António Pedro Dores, sociólogo, professor universitário aposentado, autor dos blogs https://sociologia.hypotheses.org/ e  https://libertacao.hypotheses.org/

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