Política

O velho truque de Ulisses | Pedro Pinto Leite

 

Este artigo é a actualização de um texto que já tem muitos anos, mas que não perdeu actualidade. Tudo começou em Março de 2006, quando o meu amigo Carlos Ruiz Miguel, professor de Direito Constitucional da Universidade de Santiago de Compostela, me chamou a atenção para um artigo publicado no jornal “O Primeiro de Janeiro”, cheio de ataques virulentos à Argélia e à Frente Polisário, assinado pelo senhor Dr. Paulo Mendo, médico e ex-Ministro da Saúdei. Segundo Ruiz Miguel, o conteúdo do artigo não deixava lugar a quaisquer dúvidas de que o “Señor Mendo” assinava textos escritos por Marrocos e pediu-me, como portuense, que respondesse àquelas calúnias.

 

Foi o que eu fiz. Escrevi o texto, fui à sede do jornal e propus que o publicassem. Passados uns minutos, já tinha uma resposta: o texto era muito grande, pelo que teria de o reduzir para metade, caso contrário não o publicavam. De volta a casa, pesquisei na internet e descobri que “O Primeiro de Janeiro”, que já tinha sido o melhor jornal diário do Porto (era o jornal que os meus pais assinavam quando eu era criança), se encontrava desde os finais dos anos setenta numa espiral de instabilidade, com uma perda crescente de leitores e assinantes. Se assim era, não valia a pena que o artigo fosse aí publicado. Acabou por ficar na gaveta … até hoje.

 

*****

 

Há mais de quarenta anos que juristas de todo o mundo vêm apontando para as semelhanças entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Muitos fazem dessas semelhanças o tema principal de artigos e teses,ii outros referem-nas incidentalmente.iii E não é só no campo do Direito que as analogias são evidentes. Quase idênticos são os factos históricos que estão na base das duas questões: o facto de ambos os territórios terem sido colónias de países ibéricos, o facto de quase simultaneamente terem sido invadidos por Estados vizinhos mais poderosos, o facto de ambas as invasões terem sido possíveis graças à luz verde e ao apoio material da mesma administração americana (leia-se: do mesmo Henry Kissinger). 

 

Ao longo destas quatro décadas encontrei outras analogias entre as duas questões nos mais variados terrenos, algumas delas de carácter anedótico, como certas tentativas desajeitadas de Suharto, de Hassan II e de seu filho Mohammed VI de esconderem os seus crimes e de evitarem qualquer debate sobre eles. Graças ao pânico de Jacarta, que exerceu forte pressão sobre o governo filipino para que impedisse uma conferência de solidariedade com a causa de Timor em Manila, essa conferência foi um enorme sucesso (mesmo antes de, em Junho de 1994, ter tido efectivamente lugar): do “International Herald Tribune” à revista “Time”, do “Le Monde” à CNN, todos eles lhe dedicaram muitas linhas ou minutos de emissão. Graças ao pânico de Rabat, que exerceu forte pressão sobre duas instituições holandesas para que alterassem o mapa contido no catálogo de uma exposição sobre Marrocos (sob chantagem, elas eliminaram no mapa a fronteira entre Marrocos e o Saara Ocidental!), também a causa saarauí beneficiou imenso com a indignação do público e a atenção dos media.  

 

Vem tudo isto a propósito de ter descoberto mais uma semelhança notória (e também ela anedótica) entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Comecemos pela de Timor-Leste. Quando todos os portugueses, da direita à extrema-esquerda, se irmanavam na defesa dos timorenses, a Indonésia conseguiu meter três cavalos de Tróia na fortaleza lusa. Pensando bem, chamar-lhes cavalos de Tróia é favor. Não beneficiaram do factor surpresa, porque a sua ligação com o regime de Suharto via-se à légua, nem foram bem sucedidos: a solidariedade com Timor saiu reforçada do confronto. Porque Jacarta não tinha muito por onde escolher, os “embaixadores indonésios” eram, todos eles, personagens mais ou menos falidas, literalmente ou em sentido figurado: Manuel Macedo, um industrial da zona do Porto que esteve ligado à rede bombista de extrema-direita MDLP-ELP, Galvão de Melo, um militar com ambições políticas frustradas, spinolista caído em desgraça, e Nuno Rocha, director de um jornal semanário que abriu falência. Para darem um ar de credibilidade à sua campanha pró-indonésia, fundaram organizações fantasmagóricas: o Manuel Macedo e o Galvão de Melo, a Associação de Amizade Portugal-Indonésia, o Nuno Rocha, o Instituto de Cultura Portugal-Ásiaiv

 

Li o artigo do Paulo Mendo, que efectivamente parece ter saído da pena de um funcionário do Ministério da Propaganda de Marrocos e logo me vieram à memória o Macedo, o Rocha e o Galvão, que também assinavam o que Suharto lhes ditava. Cheio de curiosidade, procurei nos arquivos d’”O Primeiro de Janeiro” se este tinha publicado mais artigos do Paulo Mendo. Muitos, até porque é colunista do jornal. Sobre questões de política da saúde – o que é natural num ex-Ministro da Saúde – mas também sobre Marrocos, e Marrocos, e mais Marrocos. Fiz então uma pesquisa na internet, e deparei, logo à primeira, com esta notícia de Agosto de 1998 (vivia ainda o povo marroquino, note-se, sob a feroz repressão de Hassan II): “Um grupo de amizade Portugal-Marrocos, apoiado por vários parlamentares de diferentes forças partidárias, acaba de ser constituído por iniciativa do deputado social-democrata português Paulo Mendo”v. Bingo! Mais um amigo de ditadores, mais um “embaixador”, mais um cavalo de Tróia em Portugal! 

 

Mas o facto é que Paulo Mendo fez escola, e não apenas no PSD, o seu partido. Nestes últimos anos surgiram mais alguns “embaixadores” do sátrapa marroquino em Portugal, provenientes de outros partidos, como o CDS-PP e mesmo o PS. É o caso de Paulo Portas e de Luís Amado, ambos ex-Ministros da Defesa (Portas entre 2002 e 2005, Amado entre 2005 e 2006) e ex-Ministros dos Negócios Estrangeiros (Amado entre 2006 e 2011, Portas entre 2011 e 2013) – uma autêntica ‘dança das cadeiras’… Paulo Portas mostrou-se sempre um entusiasta defensor do regime marroquino, em nome das boas relações económicas e das “excelentes oportunidades” para as empresas portuguesas. Daí que o CIDAC (Centro de Intervenção Para o Desenvolvimento Amílcar Cabral) o tenha denunciado como uma “figura pública ao serviço de Marrocos”vi. Luís Amado fez declarações muito favoráveis às teses marroquinas e foi por isso que a Frente Polisário rejeitou o seu nome como enviado especial de António Guterres para o Saara Ocidental. Escusado será dizer, era Amado o favorito de Rabat. 

 

Um dos instrumentos da propaganda de Mohammed VI sobre o que chama de “Sahara marroquino” ou “províncias do Sul” tem sido, desde 2015, uma ONG suíça denominada Fórum Crans Montana, através de sessões anuais na cidade de Dakhla, no território ocupado. Segundo o seu próprio site, Fórum Crans Montana é “a world leading International Institution dedicated to Public-Private Cooperation (…) committed to a more humane world”vii. Charles Liebling, consultor de direitos humanos de Nova Iorque, no seu blog, ‘Western Sahara Endgame’, define o Fórum de outra forma: “The Crans Montana Forum is quite simply one of the slimiest, sleaziest, and corrupt organizations I have run across in my 25 years of researching Western Sahara. From a look at the Forum’s website it is hard to see this organization as anything more than an international networking club where the rich, famous, and powerful of the world can rub elbows with the corrupt, brutal, and murderous scum of the earth.”viii Em Janeiro de 2015, a Assembleia da União Africana decidiu que os seus membros deviam boicotar o Fórum “as it is a grave violation of the International Law”ix, decisão que repetiu nos anos seguintes.

 

O Fórum Crans Montana em Dakhla tornou-se assim uma espécie de reunião de “embaixadores” do sátrapa marroquino em muitos países do mundo. Fiquei a saber quais os políticos portugueses que participaram na sessão de 2015, através de uma publicação no LinkedIn (a 18 de Abril de 2016) por Artur Rêgo, deputado no Grupo Parlamentar do CDS –PP entre 2009 e 2015, com um subtítulo elucidativo, “Por África, continente cheio de problemas, mas também de oportunidades”, e que continuava assim: “Em Dakhla, Saara, Marrocos, onde estive faz agora um ano na Conferência Crans-Montana de Cooperação Sul-Sul juntamente com Jaime Gama e  Luís Amado, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos,(…)x Na foto, que acompanha a publicação, falta o Luís Amado, mas bem ao centro lá está mais um ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros! 

 

Curiosamente, o governo marroquino anunciou, através da agência estatal de notícias, que Paulo Portas também tinha estado presente nesse Fórum de 2015. A Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental descobriu que se tratava, afinal, de (mais) uma mentira.xi Mas no Fórum do ano seguinte lá esteve ele a discursar sobre a marroquinidade do território: 

 

 

Não admira que os governos portugueses tenham tido, e continuem a ter, uma posicão tão miserável sobre a questão do Saara Ocidental: bateram sempre no peito pelo apoio que deram à luta pela libertação de Timor-Leste, mas seguem como um cãozinho a ignóbil posição da França e da Espanha numa questão que é, como atrás disse, idêntica.

 

Fechado este parêntesis, vamos então ao artigo do Paulo Mendo e à minha resposta. Esta tem duas vertentes. Uma, a desmontar as suas afirmações, comparando-as com factos indesmentíveis (e o leitor que tire as suas conclusões); outra, a de comparar essas afirmações com as dos amigos de Suharto (e não se admire o leitor se elas parecerem tiradas a papel químico).

 

Com o título “Marrocos e a Frente Polisário”, e data de 9 de Março de 2006, abria logo com um ataque a Jorge Sampaio, porque a sua última visita ao estrangeiro como Presidente da República foi à Argélia, “um país anti-democrático, autoritário, que nesta mesma altura é acusado pela Amnistia Internacional, que foi proibida de entrar no país em 2004, de graves violações dos direitos humanos.” Não sei ao certo porque Jorge Sampaio foi à Argélia, mas imagino que tenha sido por causa das importantes relações económicas que Portugal mantinha com aquele país (por muito que tal custasse aos amigos do Makhzenxii) e até – quem sabe? – pelo facto de a Argélia ter votado sempre a favor das resoluções na ONU sobre Timor-Leste, uma causa bem cara a Jorge Sampaio (ao contrário de Marrocos, que sempre apoiou a Indonésia). A Amnistia Internacional – sei muito bem, até porque sou membro dela há mais de quarenta anos – tinha criticado a Argélia, e é verdade que lhe foi vedado o acesso ao país em 2004. Mas Paulo Mendo desconhecia (ou “esqueceu-se” de mencionar) que essa restrição foi levantada e que em Maio de 2005 uma delegação da Amnistia passou 19 dias na Argéliaxiii. E como a própria organização reconheceu, a Argélia estava então a emergir de um conflito interno muito sangrento, que opôs grupos fundamentalistas islâmicos às forças do exército e da polícia, e em que muitas das vítimas tinham sido membros dessas mesmas forçasxiv. Enfim, disse Paulo Mendo, “um mau destino para o encerramento das viagens” de Jorge Sampaio. É caso para perguntar: qual teria sido, no seu entender, um bom destino? O “Marrocos amigo”, como ele cândida e carinhosamente lhe chamou numa das suas colunas?xv Certamente que não. Basta ver o que os muitos relatórios da Amnistia e da Human Rights Watch diziam e continuam a dizer desse “amigo”, basta olhar para os crimes que Marrocos tem cometido no Saara Ocidental.

 

O segundo alvo de Paulo Mendo foi um jornalista do “Público”, porque ousou dar “como informação indiscutível que a Frente Polisário é (sic): ‘a resistência do Sara Ocidental, país anexado por Marrocos em 1975’!” E comentou: “É o politicamente correcto em todo seu esplendor! Nem uma dúvida, nem uma hesitação!” Mais à frente explicava: “a posição politicamente correcta é a de, acriticamente, apenas ver o clássico triângulo do colonialismo visto da esquerda: um país, um movimento de libertação e um país ocupante.(…) (O) país ocupante é Marrocos, está bem de ver, mesmo que, por acaso, sempre tenha exercido soberania sobre este território! O jornalista exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico.” Finalmente, depois de um arrazoado pseudo-histórico, em que afirmava “Marrocos ter demonstrado que o território era marroquino”, Paulo Mendo disparou: “a soberania de Marrocos foi confirmada em decisão do Tribunal de Haia”. 

 

 

Ora, o jornalista do “Público” não fez mais do que retratar a realidade. É um facto indiscutível que a Frente Polisário é a resistência do Saara Ocidental, como indiscutível é o facto de aquele território ter sido ilegalmente ocupado por Marrocos. Quem o diz não é apenas gente da esquerda. É, por exemplo, o neoconservador americano John Bolton, ex-acessor de Segurança Nacional no governo de Donald Trump. Quem também o disse foi o já falecido Embaixador Frank Ruddy, que era igualmente membro da ala direita do Partido Republicano e tinha sido vice-presidente da Comissão de Identificação da MINURSO (a Missão das Nações Unidas para o Referendo do Saara Ocidental).xvi A própria Assembleia Geral da ONU, nas suas resoluções de 1979 e de 1980, refere-se expressamente à Frente Polisário como “o representante do povo do Saara Ocidental”.xvii E se refere, de uma forma consequente, nas resoluções dos anos seguintes, ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário como “as duas partes” ou “as duas partes no conflito”.xviii E quando o Conselho de Segurança, na sua Resolução 380 (1975), de 6 de Novembro de 1975, “deplora a execução da marcha” (a “Marcha Verde”, assim crismada pelo próprio governo marroquino) e “requer a Marrocos que retire imediatamente do território do Saara todos os participantes na marcha”, que outra conclusão se pode tirar senão que a ocupação foi (e continua a ser) ilegal?xix Essa ilegalidade, note-se, decorre também da “decisão do Tribunal de Haia”, com que Paulo Mendo enganosamente esgrimiu.

 

 

O que diz então o Parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre o Saara Ocidental? Precisamente o contrário do que Paulo Mendo defendeu. Não fossem os seus antecedentes, poder-lhe-íamos dar o benefício da dúvida: estudou Medicina e não Direito, não conhece a jurisprudência do TIJ, muito provavelmente não leu o Parecer. Mas como escreveu o que lhe ditaram, é pelo menos culpado de veicular uma mentira, que o governo marroquino descarada e repetidamente apregoa como um “facto”: o que ele chama de “reconhecimento” pelo TIJ da soberania de Marrocos sobre o território do Saara Ocidental. Passemos pois ao desmontar dessa mentira. O TIJ disse no seu Parecer que os elementos e as informações que lhe foram apresentados “mostram a existência, no momento da colonização espanhola, de laços jurídicos de fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que viviam no território do Saara Ocidental” (na versão francesa original: “certaines des tribus”xx; na versão inglesa: “some of the tribes”xxi). Compare-se agora aquela frase com a citação feita pelo Ministério da Comunicação marroquino:xxii nesta, a palavra “certaines” foi suprimida. Uma pequena falta, involuntária e inofensiva? Decerto que não. A supressão altera por completo um dos postulados em que se baseou o veredicto do Tribunal. É por isso que aquele Ministério, calando agora a conclusão do TIJ, “concluiu” por sua vez (e com ele, como se viu, Paulo Mendo): “As disposições do Tribunal a este respeito não podem significar senão uma coisa: que o Saara dito ocidental fazia parte do território sobre o qual se exercia a soberania dos Reis de Marrocos e que as populações deste território se consideravam e eram consideradas como Marroquinas”xxiii. Quando, em verdade, o que o TIJ concluiu foi o seguinte: “(…) nem os actos internos nem os actos internacionais invocados por Marrocos indicam, na época considerada, a existência nem o reconhecimento internacional de laços jurídicos de soberania territorial entre o Saara Ocidental e o Estado marroquino. (…) O Tribunal não constatou, pois, a existência de laços jurídicos que possam modificar a aplicação da resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas quanto à descolonização do Saara Ocidental e em particular a aplicação do princípio de autodeterminação através da expressão livre e autêntica da vontade das populações do território»xxiv. Até uma criança percebe que o TIJ deu razão aos saarauís, e não a Marrocos… Foi o jornalista que “exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico”, ou foi afinal Paulo Mendo que exprimiu apenas a opinião de Marrocos, falsificando a História?

 

À semelhança do que acontecia com as afirmações públicas do Macedo, Rocha e Galvão, que eram imediatamente reproduzidas pela Antara (a agência noticiosa estatal da Indonésia) como “prova provada” de que a anexação de Timor-Leste era “legal” e como tal “reconhecida” em Portugal, também os artigos do Paulo Mendo foram logo entusiasticamente comentados pela MAP (Maghreb Arabe Presse, a agência noticiosa estatal, leia-se, agência de desinformação e propaganda de Marrocos). Curiosamente, o MAP, ao longo do seu panegírico, escreve erradamente o nome de Mendo, chamando-o repetidamente de “M. Mindo”. Veio-me logo à memória aquele célebre trocadilho com o nome de Fernão Mendes Pinto. Por maioria de razão, poderíamos dizer: Paulo Mentes? Minto! 

 

E o MAP chegou ao ponto de promover o artigo de “M. Mindo” a “estudo” (“étude”).xxv É um processo bem conhecido: os ditadores lançam as mentiras, os seus homens de mão no estrangeiro repetem-nas, os pasquins da ditadura argumentam com a repetição como “prova” de que as mentiras são “verdade”. O comentário da MAP rejubila igualmente com outra afirmação de Paulo Mendo (e também ela, afinal, mentira do Makhzen): que a Frente Polisário “nunca disparou um tiro contra os ocupantes espanhóis”, insinuando, pois, que não é um verdadeiro movimento de libertação. Desconhece Paulo Mendo que a 20 de Maio de 1973, dez dias depois da sua fundação, a Frente Polisário iniciou a luta armada? Melhor do que ninguém, são os próprios membros das forças coloniais espanholas que desmentem o MAP e Paulo Mendo:

 

“En efecto, el 20 de mayo de 1973 se produjo el primer ataque del Frente Polisario en el pozo de Janquel Quesat, a 42 km. al norte de Edchera, comenzando así los enfrentamientos con elementos pertenecientes a esta organización. Tras otras escaramuzas, unos meses más tarde, concretamente a partir del 26 de enero de 1974 se iniciaron diversos ataques y hostigamientos en la zona de Tifariti, Hausa y Edchera (…) Sobre las ocho y cuarto de la mañana del día 19, las dos Secciones legionarias reunidas bajo el mando del Capitán Fernando Enseñat y Sánchez Cruzat, de la VII Bandera, iniciaron el asalto a las cuevas jugando con ventaja los rebeldes por estar bien parapetados (…) Un total de seis muertos y once heridos fueron las bajas propias.”xxvi

 

Paulo Mendo, referindo-se ao Acordo Tripartido de 14 de Novembro de 1975, entre a Espanha, Mauritânia e Marrocos, terminou o seu artigo com esta pergunta: “Porque é que então não foi resolvido o problema da saída de Espanha do Saara marroquino segundo este Acordo de Madrid?” Que falsa ingenuidade! Para começar, porque esse acordo, à luz do Direito, é nulo e sem qualquer valor, uma vez que colide com uma norma imperativa do direito internacional geral, a saber, o direito à autodeterminação dos povos. Porque é, inclusivamente, contrário ao próprio Direito Espanhol. Que, por isso mesmo, as Nações Unidas continuam, até ao dia de hoje, a considerar a Espanha como a Potência Administrante do Saara Ocidentalxxvii, ainda que o governo espanhol, através do tal acordo (e a troco de interesses na extracção dos fosfatos) tenha tentado eximir-se dessa responsabilidade, entregando vergonhosamente o território a Marrocos e à Mauritânia (e aqui reside a diferença com a questão de Timor: Portugal, logo após a invasão indonésia, cortou relações diplomáticas com Jacarta e defendeu na ONU e noutros fora internacionais o direito à autodeterminação dos timorenses). Mas, acima de tudo, porque os saarauís – tal como os timorenses – perseveraram na luta pelos seus direitos, por muito que custe ao Makhzen e aos Paulos Mendos deste mundo.

 

Pedro Pinto Leite

Secretário da Plataforma Internacional de Juristas por Timor-Leste

 

Notas

 

i O “Primeiro de Janeiro” deixou em 2015 de existir definitivamente como jornal em papel. Talvez por isso, não consigo encontrar um link para  o artigo de Paulo Mendo. Deixo aqui o seu texto, guardado no meu computador desde esse ano de 2006:

 

Marrocos e a Frente Polisário

Paulo Mendo*


A última visita do Presidente Sampaio ao estrangeiro foi à Argélia. Razões  muito especiais levaram a esta rapidíssima viagem, provavelmente já programada e inevitável e onde, seguramente, o governo argelino não recebeu nenhum apoio político, nem ouviu louvores pela vivência democrática do País, pelo que se depreendeu dos noticiários. Mas isso não impede, mesmo sabendo que se tratou de uma rápida ida e volta, que nos sintamos desconfortáveis ao vermos que a última visita do nosso Presidente se fez a um país anti democrático, autoritário, que nesta mesma altura é acusado pela Amnistia Internacional, que foi proibida de entrar no país em 2004, de graves violações dos direitos humanos.
O governo de Abdelaziz Bouteflika tem aproveitado a necessária luta contra o terrorismo instalado no território, depois da vitória não reconhecida do FIS nas eleições de 1992, para ir impondo ao país um regime ditatorial que suprime a liberdade de expressão, encerra jornais, controla a comunicação social, é responsável por milhares de mortos, pelo menos de 1100 desaparecidos e pela prática frequente de tortura.

 


Foi um mau destino para encerramento das viagens de um Presidente que, durante dez anos, se pautou pela defesa indiscutível das liberdades e dos valores democráticos. Curiosamente, o jornal (1) português em que li a noticia das acusações da Amnistia Internacional, referia, em notícia apensa, que no Sul do país, nos campos da Polisário, que a Argélia apoia, 160 mil refugiados sarauis sofrem uma grave deterioração das suas condições de vida. E iniciava esta notícia afirmando como informação indiscutível que a Frente Polisário é (sic): “a resistência do Sara Ocidental, país anexado por Marrocos em 1975”! É o politicamente correcto em todo seu esplendor! Nem uma dúvida,nem uma hesitação!

 

 
Nunca houve ali país nenhum, nem Marrocos anexou o que sempre foi seu, mas a moda impõe-se. O facto da Argélia ter tido sempre regimes autoritários que durante dezenas de anos foram revolucionários defensores da revolução socialista africana que queriam exportar, ter atacado Marrocos em 1963, ter sob
sua protecção desde sempre a Frente Polisário que arma e controla, podia ter feito pensar o jornalista. Mas não, a posição politicamente correcta é a de, acriticamente, apenas ver o clássico triângulo do colonialismo visto da esquerda: um país, um movimento de libertação e um país ocupante. Neste caso, o país é o Sara Ocidental, três vezes maior que Portugal, com 250.000 habitantes em muitas tribos nómadas que nunca pensaram em fronteiras, o movimento de libertação é a Frente Polisário, que nunca disparou um tiro contra os ocupantes espanhóis e tem o seu comando e santuário na Argélia e o país ocupante é Marrocos, está bem de ver, mesmo que, por acaso, sempre tenha exercido soberania sobre este território! 

 

O jornalista exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico. O problema do Sara Ocidental é muito complexo e antigo. Começa em 1885, quando os Grandes do Mundo se reúnem em Berlim e decidem dividir entre si os territórios africanos que eles consideravam territórios sem dono, (Terra Nullius). Dessa divisão resultaram os países africanos actuais com as fronteiras traçadas à régua, sem qualquer lógica geográfica, histórica ou étnica, em grande parte causa dos terríveis problemas de soberania que devastam, desde o século vinte, este continente. 

 


Foi nessa conferência atribuída a Espanha uma zona do sul do Sara, considerada Terra Nullius e que a Espanha administrou desde então, apesar de, desde sempre, Marrocos ter demonstrado que o território era marroquino e que nunca tinha sido terra abandonada, como aliás, quase cem anos depois, foi reconhecido pelo Tribunal Internacional de Justiça de Haia ( Avis consultatif du 16/10/75 sur le Sahara Ocidental & 94, pp. 43-44).

 

 
A posição de Marrocos sempre foi a de não reconhecimento de outra soberania sobre esses territórios que não a marroquina, demonstrada por inúmeras acções, actos administrativos, mesmo luta armada logo a seguir à decisão de Berlim (levantamento do Cheikh Ma El Ainin, por exemplo) e por todos os inúmeros
documentos diplomáticos de reconhecimento da soberania marroquina. Foi baseado em factos históricos que, logo após o fim do chamado Protectorado francês e recuperada a independência, Mohamed V, em 1958, afirmou a intenção de permanentemente lutar pela reintegração do Sara, posição que seu filho, o Rei
Hassan II, reiterou, nomeadamente em 1961 na Conferência dos Não Alinhados, em Belgrado. Soberania tão indiscutível que levou, sem quaisquer oposições, à reintegração dos territórios que a Espanha administrava, no Norte de Marrocos em 1956, de Tarfaya em 1958, do Ifni em 1959. Mantém-se ainda o contencioso sobre os presídios de Ceuta e Melilha, sem, no entanto ser posta em dúvida a sua pertença a Marrocos.

 


Finalmente, quanto ao Sara Espanhol, agora chamado Sara Ocidental, a soberania de Marrocos foi confirmada em decisão do Tribunal de Haia o que, juntamente com a força que a Marcha Verde deu à posição marroquina, apressou as negociações com Espanha e permitiu o Acordo de Madrid de 14 de Novembro de 1975, assinado por Espanha, Mauritânia e Marrocos, com partilha da Sara por estes dois países (dois terços para Marrocos e um terço para a Mauritânia). Porque é que então não foi resolvido o problema da saída de Espanha do Sara marroquino segundo este Acordo de Madrid?

 

*Médico/ex-ministro da Saúde

(1) “Público” dia 4 de Março de 2006

 

ii Como, por exemplo, François Rigaux, Professor Emérito da Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, no seu artigo “East Timor and Western Sahara: a comparative view” (in “International Law and the Question of East Timor”, CIIR/IPJET, Londres, 1995, pp. 166-173) e o autor destas linhas (“Oost-Timor, de Westelijke Sahara van Zuidoost-Azië”, tese de mestrado na Rijksuniversiteit Leiden, Holanda, Agosto de 1988). 

 

iii Como, por exemplo, o Prof. Roger Clark no seu artigo “The ‘decolonization’of East Timor and the United Nations norms on self-determination and aggression” (in “International Law and the Question of East Timor”, cit., pp. 65-102, e, em particular, pp. 82-87), ou Michael Gunter, no seu artigo “Self-determination or territorial integrity: the United Nations in confusion” (in “World Affairs”, 141, 1978/79, pp. 203-216).

 

iv A única menção deste “Instituto”que se pode encontrar na internet é feita pelo próprio Nuno Rocha, ao intitular-se Presidente do mesmo numa palestra que terá proferido em 11 de Dezembro de 1998, inserida num ciclo de conferências do Centro de Estudos Asiáticos. De uma tal “Asia Portugal Association” (e seu Presidente Nuno Rocha) já se encontram na internet quatro ou cinco referências, todas elas, como seria de esperar, de origem indonésia: na Indonews (Indonesian Daily News Online) e no jornal Jakarta Post. 

 

v https://www.arso.org/01-p98-35.htm https://www.arso.org/01-p98-35.htm

 

vi https://www.cidac.pt/aapso/boletim_53/Boletim_53-Lobby_marroquino.pdf

 

vii https://www.cmf.ch

 

viii https://westernsaharaendgame.blogspot.com/2015/01/boycott-crans-montana-forum-in.html?m=1. Um divertido comentário de um jornalista dinamarquês, que esteve no “Fórum”em 2015, descreve muito bem aquele exercício de propaganda: https://www.information.dk/udland/2015/04/on-business-class-to-an-occupied-city-in-the-desert

 

ix https://akb.au.int/displaybitstream?handle=AKB/2542

 

x https://pt.linkedin.com/pulse/o-futuro-também-passa-por-aqui-artur-rêgo

 

xi https://aapsocidental.blogspot.com/2015/03/paulo-portas-foi-ou-nao-foi-ao-sahara.html

 

xii A elite que detém o poder em Marrocos: o rei e aqueles que o rodeiam (membros da sua família, terra tenentes, homens de negócio, chefes tribais e militares de alta patente).

 

xiii AI Index: MDE 28/008/2005 (Public), News Service No: 161, 25 May 2005.

 

xiv Veja-se, por exemplo, “Amnesty International Report 2005” AI Index: POL 10/001/2005.

 

xv “Marrocos”, coluna de Paulo Mendo publicada n’”O Primeiro de Janeiro” de 15-05-2003.

 

xvi  Veja-se a sua excelente petição perante a Quarta Comissão da Assembleia Geral da ONU, em Outubro de 2005, com o título “res ipsa loquitur: the thing speaks for itself” (in http://www.arso.org/petRuddy.htm).

 

xvii Res. 34/37, de 21 de Novembro de 1979, no nr. 7 da sua parte operativa, e Res. 35/19, de 11 de Novembro de 1980, no nr. 10.

 

xviii Resoluções 36/46, 37/28, 38/40, 39/40, 40/50, 41/16, 42/78, 43/33, 44/88, 45/21, 46/67, 47/25, 48/49, 49/44, 50/36, 51/143, 52/75, 53/64, 54/87, 55/141…

 

xix Da mesma forma, a Assembleia Geral da ONU, na citada resolução 34/37, “urge(d) Morocco (…) to terminate the occupation of the Territory of Western Sahara”.

 

xx Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm

 

xxi Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/icjwww/idecisions/isummaries/isasummary751016.htm

 

xxii www.mincom.gov.ma/ french/reg_vil/regions/sahara/s_chron.htm: “montrent l’existence, au moment de la colonisation espagnole, des liens juridiques d’allégeance entre le Sultan du Maroc et des tribus vivant sur le territoire du Sahara”.

 

xxiii http://www.mincom.gov.ma/french/reg_vil/regions/sahara/s_avcij.htm: “Les dispositions de la Cour à cet égard ne peuvent signifier qu’une seule chose : que le Sahara dit occidental faisait partie du territoire sur lequel s’exerçait la souveraineté des Rois du Maroc et que les populations de ce territoire se considéraient et étaient considérées comme Marocaines”.

 

xxiv Texto original em http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm: “la Cour conclut que ni les actes internes ni les actes internationaux invoqués par le Maroc n’indiquent, à l’époque considérée, l’existence ni la reconnaissance internationale de liens juridiques de souveraineté territoriale entre le Sahara occidental et l’Etat marocain” e “La Cour n’a donc pas constaté l’existence de liens juridiques de nature à modifier l’application de la résolution 1514 (XV) de l’Assemblée générale des Nations Unies quant à la décolonisation du Sahara occidental et en particulier l’application du principe d’autodétermination grâce à l’expression libre et authentique de la volonté des populations du territoire.”

 

xxv http://www.map.ma/fr/sections/boite1/le_sahara_marocain_n/view.

 

xxvi Excertos do arquivo histórico de uma unidade da Legião Estrangeira espanhola (Tercio D. Juan de Austria) em http://www.amigosdeltercertercio.com (EJERCICIOS TÁCTICOS. LA «MARCHA VERDE» Y LA OP. «GOLONDRINA»). O relatório da Missão das Nações Unidas, que visitou o território em 1975, menciona igulamente confrontos entre a Frente Polisário e as forças espanholas nos meses de Maio e Junho desse ano (A/10023/Add.5, English, Annex, p. 63, nrs. 260 e 261). Curiosamente o mesmo relatório refere “a number of incidents involving bombing attacks in El AaiUn, attributed to persons seeking unification of the Territory with Morocco” (p. 63, nr. 260).

 

xxvii Em 2002, o então Secretário-Geral Adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Corell, escreveu: “The Madrid Agreement did not transfer sovereignty over the territory, nor did it confer upon any of the signatories the status of an administering Power – a status which Spain alone could not have unilaterally transferred. The transfer of administrative authority over the territory to Morocco and Mauritania in 1975, did not affect the international status of Western Sahara as Non-Self-Governing Territory” (Letter to Legal Affairs, the Legal Counsel, addressed to the President of the Security Council. UN Doc. S/2002/161).

 

Fotografia de Pedro Pinto Leite

Pedro Pinto Leite é um jurista internacional português/holandês, residente em Leiden. Países Baixos. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde também trabalhou como monitor. Depois de ser admitido como advogado na Ordem dos Advogados de Lisboa, mudou-se para a Holanda e obteve o grau de Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Leiden. Desde Novembro de 1991 é secretário da Plataforma Internacional de Juristas para Timor Leste (IPJET), uma ONG com 650 membros em 80 estados e territórios. Pinto Leite é também membro do Conselho Internacional da Associação Internacional de Juristas do Sahara Ocidental (IAJUWS), da qual é membro fundador, e coordenador do seu capítulo holandês. Co-organizou conferências internacionais sobre a questão de Timor Leste em Lisboa, Londres, Macau, Manila, Iserlohn e Dublin, e.duas conferências sobre a questão do Saara Ocidental em Haia. Em 2017, em conjunto com a Assembleia da República, organizou uma conferência sobre o 25º aniversário da IPJET, na qual dois líderes timorenses e saarauis, Xanana Gusmão e Emhamed Khadad, foram os oradores principais. Dirigiu-se várias vezes como peticionário à Comissão Especial da ONU para a Descolonização, à Comissão dos Direitos Humanos, ao Conselho dos Direitos Humanos e à IV Comissão da Assembleia Geral da ONU. Em Agosto de 1999 liderou a missão de observadores da IPJET ao referendo em Timor-Leste. Participou também em missões de observação ao referendo na Eritreia (1993), às eleições presidenciais em Moçambique (1994) e às eleições parlamentares em Timor-Leste (2001). Pinto Leite é editor de duas obras colectivas, International Law and the Question of East Timor (CIIR/IPJET, Londres, Maio de 1995) e The East Timor Problem and the Role of Europe (IPJET, Lisboa, Setembro de 1998), e co-editor de Internatonal Law and the Question of Western Sahara (IPJET, Porto, 2007), Le droit international et la question du Sahara occidental (IPJET, Porto, 2009), El Derecho Internacional y la Cuestión del Sáhara Occidental (IPJET, Porto, 2012) e Justiça on Trial: Law, Politics and Western Sahara (La Vergne, TN, EUA, 2022) e escreveu muitas monografias, capítulos de outros livros e artigos sobre questões de autodeterminação.




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