
O ano de 2024 assinala os 60 anos da ditadura de 1964 e os 200 anos da Confederação do Equador. Tendo em comum, uma e outra, as marcas do golpismo e da violência política.
Em 1964 foi deposto por um golpe militar o presidente constitucional João Goulart, logo depois que anunciou uma série de medidas voltadas para implementar na sociedade brasileira o que, naquela época, se chamavam de “reformas de base”. Entre elas, a desapropriação de dez quilômetros de terra em torno de ferrovias, rodovias e rios navegáveis, para efeito de reforma agrária.
Foi golpe, ditadura, militarização, censura, cassações, perseguição, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos.
Antes de se partir para a “abertura política lenta, gradual e segura”, com a anistia de agosto de 1979, que inocentou previamente os torturadores, foi providenciada uma “limpeza”, com o assassinato e o desaparecimento de uma legião de militantes de esquerda.
Em 1824 D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte quando se aproximava a discussão sobre os limites do poder do monarca. Mandou prender deputados, encomendou uma Constituição ao seu gosto, a “constituição outorgada”, com o monstrengo do poder moderador, e a enviou para ser jurada nas províncias.
A província de Pernambuco não aceitou, aprovando o circunstanciado pronunciamento contrário de Frei Caneca. Partiu para mobilizar as províncias do norte, rompeu com o império e se levantou em armas.
As forças imperiais, com o apoio de tropas mercenárias, esmagaram o levante e se instaurou o julgamento militar sumário. O presidente da Comissão Militar, que condenou Frei Caneca à morte por crime de “lesa-majestade”, foi o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, pai do Duque de Caxias. Este, chamado de “O Pacificador”, seguiu à risca a tradição paterna.
O voto de Frei Caneca contra a Constituição Outorgada de D. Pedro I é uma das peças mais importantes do pensamento democrático brasileiro.
Republicano da Revolução Pernambucana de 1817, também derrotada, e pela qual cumpriu quatro anos de prisão na Bahia, Frei Caneca aceitou o acordo em torno de D. Pedro I como imperador, na expectativa de limitar os seus poderes por ocasião da Assembleia Constituinte.
Depois da dissolução, passou a tratar D. Pedro I como perjuro, pois ele havia assumido o compromisso de ser o defensor perpétuo do Brasil, segundo os limites contidos na Assembleia Constituinte.
Num dos artigos no seu jornal Thiphis Pernambucano, considerando que o Imperador não havia cumprido o prometido, argumentou que o povo brasileiro também não tinha mais nenhum compromisso com ele. E arrematou citando um provérbio português: “amante que não dá e faca que não corta, que se perca, pouco importa”.
São suas palavras: “Só há um partido que é o da liberdade civil e da felicidade da pátria, e tudo que não for isto há de ser repulsado a ferro e fogo.
Frei Caneca foi a figura notável que conjugou a rara condição de erudito e homem de ação. De elevada cultura, que transparecia nos seus pareceres orientando os votos das câmaras da província, redigia manifestos, sermões e artigos destinados ao grande público, impressos no Thyphis.
Fez o relato do itinerário da força armada da Confederação, estendendo-o até boa parte do seu tempo de preso político do primeiro império. Produziu textos de cunho teológico, com fios embrionários da teologia da libertação. Na prisão escreveu uma gramática da língua portuguesa, propondo elementos de uma reforma ortográfica avançada que ainda reclama execução.
Decidido e nítido nas suas definições políticas e na ação, defensor do parlamento unicameral, da soberania popular, da luta armada, do ataque preventivo como recurso de autodefesa, Frei Caneca era inimigo mortal da neutralidade em face de conflitos e assim argumentava:
“O neutral nem abraça a virtude e a justiça aparente, nem real; o que o torna pior do que o injusto.
O que se decide por um partido injusto, para o sustentar, arrisca sua pessoa, aos seus, suas fazendas e tudo o que lhe pertence; se é feliz, compra sua felicidade a expensas dos mais custosos sacrifícios, e se perdeu a demanda, fica bem castigado com as perdas, que fez; o neutral, por isso que sempre segue o partido vencedor, ganha tudo sem arriscar nada; e porque nem sempre o partido vencedor é o justo, o neutral é um malvado, que está disposto a abraçar e de fato abraça, a injustiça e o crime, atendendo unicamente seu cômodo, sem nada se importar com o bem, nem com o mal da sociedade.
Por isso, com toda razão se louva a disposição testamentária daquele rei de França, que suprimindo uma rebelião dos seus vassalos, determinou ao Delfim que premiasse todos os vassalos que lhe foram fiéis, perdoasse aos rebeldes; porém que mandasse matar ou destruísse a todos os neutrais.”
(Cartas de Pítia a Damão (I) – Obras Políticas e Literárias)
Marcelo Mário de Melo é jornalista, escritor e ex-preso político do Brasil. Nasceu em Caruaru, no interior do estado de Pernambuco, e veio para o Recife em aos nove anos. Escreve poemas, histórias infantis, minicontos, textos de humor e teatro e notas críticas.
Vê a elaboração poética como o olhar que mergulha e voa, o espirarco-íris de portas abertas e andantes, sintetizando o pensentir humano nos mergulhos introspectivos, nas interações sociais e nas viagens cósmicas.
Tem diversos livros publicados, de literatura e jornalismo, sendo o último deles o Literavida Historias e Casos.










