Política

Problemática das cyber ameaças e a Segurança Nacional: desafios para uma soberania cibernética em Moçambique: II parte | Zacarias Mário Monjane Júnior, Amade Casimiro Nacir

Foto de Andrea De Santis na Unsplash

 

4. DESAFIOS PARA UMA SOBERANIA CIBERNÉTICA EM MOÇAMBIQUE 

Nesta terceira secção, aborda-se os desafios que Moçambique possui para exercer a soberania no espaço cibernético. A mesma está dividida em duas partes, onde na primeira procura-se situar o conceito de soberania cibernética, e na segunda aborda-se em torno dos desafios específicos para a soberania cibernética, que incluem o desafio da definição das cyber fronteiras, do policiamento cibernético, da defesa ciberética e, por último, da governança cibernética. 

 

4.1. Soberania Cibernética 

 

Antes de se avançar especificamente para o conceito de soberania cibernétcia, importa destacar o conceito de soberania, e existem díspares conceptualizações sobre a mesma. Contudo, aqui considera-se soberania como “a capacidade de um Estado tomar decisões autonomamente, implicando, por conseguinte, a existência de um governo apto a transmitir as suas ordens às suas forças armadas” (Silva, 2012). Essa apresentação inicial da soberania ajuda a ter uma noção estruturante do conceito: controle das fronteiras nacionais e da vontade do Estado. 

E da definição inicial pode-se adequar a componente “forças armadas” para todas as entidades estatais, civis, militares e paramilitares. Assim, neste artigo, soberania significa a capacidade do Estado Moçambicano, liderado pelo governo, de tomar decisões de forma autónoma, e conseguir efectivar na prática essas decisões. Uma vez conceptualizada a soberania e soberania de Moçambique, importa explorar o conceito de soberania cibernética.

 

Estabelecendo um paralelismo à abordagem da soberania aplicada ao território físico dos Estados, o conceito de soberania cibernética se refere ao controle e à autonomia de um país ou entidade sobre seus próprios sistemas de informação e comunicação no âmbito digital. Isso implica a capacidade de tomar decisões, regular e proteger os recursos digitais e as infra-estruturas das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) dentro dos limites estabelecidos pelas suas fronteiras estatais (Mirza, Ali e Qaisrani, 2022: 602).

 

Não obstante o acima exposto, este conceito possui várias limitações no que diz respeito à sua operacionalização, de tal modo que a comunidade internacional ainda não chegou a um consenso em forma de uma convenção ou acordo internacional sobre a questão do exercício da soberania no ciberespaço. A estrutura complexa e rica conotação do ciberespaço determinaria que os países enfrentariam várias dificuldades na salvaguarda da soberania cibernética, incluindo como garantir que seu acesso à internet não seja “negado”, como manter activamente a segurança cibernética, como proteger de forma independente a segurança dos sujeitos, objectos, plataformas e actividades da rede (Koepsell, 2000: 43). 

 

Assim sendo, a soberania cibernética está intimamente ligada à noção de poder cibernético, ou seja, à capacidade do país de garantir com recursos e meios próprios a prossecução dos seus objectivos securitários no espaço cibernético como, por exemplo, a segurança cibernética, a protecção das infra-estruturas das TICs, a protecção de dados, a independência tecnológica, a defesa das fronteiras cibernéticas, a fiscalização e o controlo das actividades, a utilização das cyber ferramentas, entre outros. 

 

4.2. Desafios para a Soberania Cibernética

 

Para efeitos do presente artigo, são destacados quatro desafios principais, nomeadamente: a Definição das Fronteiras Cibernéticas, o Policiamento Cibernético, a Defesa Cibernética e a Governança Cibernética.

 

Figura  1. Esquema dos Desafios para a Soberania Cibernética

 

 

 

 

 

 

Fonte: Elaborado pelos autores

4.2.1. Fronteiras Cibernéticas

 

O Ciberespaço é considerado por muitos estudiosos como um espaço sem fronteiras, caracterizado pelo conjunto de redes de computadores, internet, cabos, satélites, entre outros. Todas estas tecnologias possibilitam muita maior comunicação e interconexão entre pessoas ou unidades em locais distintos. Fora isto, o cyber espaço também é um espaço de conflitos, projecção de poder político,  económico, militar e tecnológico entre os Estados. Diante desta constatação, os autores Chris C. Demchak e Peter Dombrowski4 (2011: 32-61), citados por Ventre (2019: 83) sugerem que o ciberespaço está sob o crescente domínio dos Estados, que nele vêm se engajando para afirmar a sua soberania e construir suas fronteiras virtuais. Este processo, segundo os autores, marca o começo de um novo mundo cibernético Westphaliano, de fronteiras virtuais e comandos cibernéticos nacionais como elementos normais de governos modernos.

 

O conceito de cyber fronteiras diz respeito à delimitação virtual ou aos limites geográficos que existem na internet. Estas fronteiras podem incluir políticas ou medidas, barreiras, restrições de acesso e limites visando controlar a informação e a utilização da internet em seus territórios, justificado por interesses de segurança nacional.  X (84) acrescenta que as cyber fronteiras incluem também a capacidade dos Estados de se desconectarem da rede mundial, por objectivos de segurança. Neste âmbito, as fronteiras cibernéticas podem ser barreiras que impedem qualquer dado de entrar ou de sair, mas também podem bloquear certos aplicativos (especialmente em momentos de crises, revoluções, conflitos). No caso de Moçambique, esta abordagem tem vindo a ser discutida nos últimos tempos, como parte das medidas de enfrentamento de orgãos de Defesa e Segurança contra manifestações violentas e com teor subversivo. O mesmo pode ser observado no caso de países como a Rússia e a China, que limitam o uso de aplicativos de redes sociais de origem ocidental, concretamente os Estados Unidos.

 

4.2.2. Defesa Cibernética 

 

A defesa cibernética constitui um desafio para Moçambique na medida em que o país ainda não é relativamente forte tecnologicamente. E, como vimos, a tecnologia influencia na perfomatividade cibernética. Só defendendo seu espaço cibernético, o pais pode exercer sua soberania cibernética. Desse modo, Moçambique precisa criar condições operacionais de defesa cibernética, i.e., desenvolver a capacidade de prever e de actuar sobre eventuais crimes cibernéticos. Porquanto se segmentarmos os alvos de ataques cibernéticos, podemos tomar por exemplo os empresários, que impactam na economia nacional. Se seus dados pessoais e profissionais estiverem vulneráveis a ataques cibernéticos, facilmente os cyber criminosos poderão igualmente sequestrar a economia do país.

 

Por conseguinte, um elemento aqui se torna importante: consciência e educação cibernética. Tal como no âmbito físico, é importante que os cidadãos participem na defesa da pátria, adoptando comportamentos adequados como denúncias de actividades estranhas; no âmbito cibernético, é importante igualmente desenvolver uma cultura de participação de todos os envolvidos no processo da defesa da soberania nacional. E uma das estratégias de fazer-se isso é optando pela partilha de instruções e modos de acção virtual para evitar que dados de cidadãos nacionais, funcionários públicos e de empresas estratégicas para a Soberania Nacional não sejam roubados ou usados sem o consentimento ou ao prejuízo dos proprietários.

  

Esta constatação insere-se num contexto em que as ameaças para a segurança cibernética multiplicaram e diversificaram-se (Bhadwal, 2023). Porquanto, ataques cibernéticos podem acontecer provenientes de dentro do território nacional, assim como fora do território nacional, como ocorreu no contexto das eleições presidenciais americanas de 2016. Independente de onde provenham, entretanto, é necessária literacia suficiente para os prevenir.

4.2.3. Policiamento Cibernético

 

O mundo cibernético trouxe uma nova mudança paradigmática em termos de conectividade, facilidade de prestação de serviços e agilidade nas transações. No entanto, ao mesmo tempo, existem ameaças crescentes e vulnerabilidades. Estas colocam desafios aos mecanismos de aplicação da lei e levantam questões relativas à preparação da Polícia para fazer face aos mesmos.

 

Tal como o território físico, o cyber espaço é um ambiente virtual onde ocorrem acções e actividades criminosas, que atentam contra a privacidade, liberdade e segurança, quer individuais ou colectivas. Assim sendo, o policiamento cibernético tem por objectivo garantir a segurança e a aplicação da lei no cyber espaco, através da prevenção, investigação e combate a actividades criminosas (Gottschalk, 2010). Os principais desafios no âmbito da acção policial no cyber espaço, quer para a prevenção, quer para o combate ou para a investigação prendem-se à baixa visibilidade dos crimes cibernéticos e às reduzidas taxas de denúnica às autoridades, esta última motivada pela falta de vontade de entidades comerciais, especialmente por causa de questões de reputação e publicidade negativa; à falta de conhecimento de que os crimes cibernéticos podem ser denunciados e à falta de confiança nos órgãos policiais (Chudasama, Patel, Shah e Shaikh, 2020: 2). Neste âmbito, Bayerl (2017) sugere que os países devem apostar numa maior presença policial no espaço cibernético, promovendo uma maior comunicação social e vigilância digital, ou seja, cada membro dos orgãos de segurança deve cumprir as suas atribuições tanto no espaço fisíco como no digital.  

 

4.2.4. Governança Cibernética

 

A governança cibernética constitui igualmente um desafio para o exercício da soberania cibernética pois há necessidade de coadunar esforços de diferentes actores para garantir um ambiente cibernético favorável e seguro dentro do território nacional. Moçambique precisa interagir e cooperar com todos actores cibernéticos que operam dentro do espaço cibernético nacional, para assim poder exercer a soberania, poder controlar os mesmos e as respectivas operações e actividades.

  

É importante uma acção concertada com todos os stakeholders para evitar ataques de retaliação, como o ocorrido em Singapura, em 2013. Nesse ano, o governo de Singapura instituiu um conjunto de leis que visavam limitar a “liberdade” virtual. Em consequência, o grupo Annonymous desencadeou um ataque às contas governamentais como reivindicação a essa legislação (Bhadwal, 2023). Isso não significa, contudo, que o Estado deva estar sequestrado aos interesses de grupos de pressão, principalmente grupos criminosos; entretanto, no processo da construção da governança cibernética, deve existir essa atenção para as diferentes sensibilidades de parte do mundo cibernético.

 

Um derradeiro elemento tem que ver com a Inteligência Artificial (IA). Notemos que a IA vai incrementar nos próximos anos, podendo chegar a 150 bilhões de Libras, em 2025 (Mascellino, 2020). Por isso, importa integrar as instituições, nacionais e as internacionalmente incontornáveis, que lidam com IA, no processo de gestão cibernética nacional, liderada por instituições estatais moçambicanas. Aqui, pode ser instrumental, embora já existam algumas, a criação de uma instituição nacional de cyber segurança, altamente acessível para todos os cidadãos para informação e denúncias de crimes cibernéticos, mas igualmente capaz de tomar medidas coercivas para infractores cibernéticos.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este artigo abordou a ligação entre as cyber ameaças e a segurança nacional, na perspectiva de conhecer os desafios que se impõem ao Estado moçambicano para que este exerça a sua soberania cibernética. A pesquisa baseou-se na abordagem qualitativa, operacionalizada através da revisão sistemática da literatura, sendo que com a mesma foi possível fazer algumas constatações, tendo em conta os objectivos definidos. Em primeiro plano, foi possível perceber que o conceito de cyber segurança tem vindo a evoluir ao longo dos anos, em força, motivado pelo surgimento de novas ameaças no ciberespaço que perigam a segurança das pessoas, organizaões e Estados. Portanto, diante desta situuação estes actores se esforçam de modo a maximizar a sua segurança cibernética, como forma de materializar os seus diversos objectivos. Em segundo plano , foi possível perceber que, tal como os outros países do mundo, Moçambique tem vindo a ser alvo de ataques cibernéticos de natureza distinta que, até certo ponto, colocam em causa a segurança nacional e o pleno funcionamento das instituições do Estado.  Aliado a isso, a emergência de ameaças como os crimes cibernéticos, o cyber terrorismo e a cyber guerra conduziram as autoridades nacionais para a securitização do espaço cibernético, especialmente através da aprovação de instrumentos jurídicos relativos à cyber segurança e a iniciativa para a criação de uma Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. Para terminar, foi referenciado que para que Moçambique exerça a soberania sobre o seu espaço cibernético, deve desenvolver capacidades internas que lhe permitam controlar e actuar de forma autónoma sobre os seus sistemas de informação e comunicação. Assim, foram identificados e explicados quatro desafios específicos para a soberania cibernética em Moçambiqu: a Definição de Fronteiras Cibernéticas, a Defesa Cibernética, o Policiamento Cibernético e a Governança Cibernética. 

 

Notas

1 Malware é qualquer software intencionalmente feito para causar danos a um computador, servidor, cliente, ou a uma rede de computadores.

 

2 Software é uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador para executar tarefas específicas. Também pode ser definido como os programas, dados e instruções que comandam o funcionamento de dispositivos eletrônicos.

 

3 Cepik, M.; Canabarro, D.; Borne, T. (2014), A securitização do ciberespaço e o terrorismo: uma abordagem crítica. In: Cepik, Marco (Org.). Do 11 de setembro de 2001 à ‘Guerra Contra o Terror: reflexões sobre o terrorismo no século XXI. Brasília: IPEA. 

 

4 Demchak, Chris C. & Dombrowski, Peter. Rise of a Cybered Westphalian Age. Strategic Studies Quarterly, v. 5, n. 1, p. 32-61, 2011.

 

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Fotografia de Zacarias Mário Monjane Júnior

Zacarias Mário Monjane Júnior é pesquisador independente, Mestrando em Segurança Marítima na Universidade Joaquim Chissando (UJC) e Licenciado em Relações Internacionais e Diplomacia pelo ISRI. E-mail: zacariasmonjane@gmail.com.

Fotografia de Amade Casimiro Nacir

Amade Casimiro Nacir é Docente, Mestre em Ciências Sociais pela Université Paris Saclay e Licenciado em Relações Internacionais e Diplomacia pelo ISRI. E-mail: amadecasimironacir@hotmail.com

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