
O meu trabalho discute o sensível problema do centralismo e das autonomias na tradição ibérica – ou seja, da Espanha e de Portugal –, e sua repercussão histórica, social e jurídica, advinda da tradição europeia e desembarcada na América do Sul e, particularmente, no Brasil. Considera, em tese, que a ideia centralista foi essencial para que o Reino de Castela trilhasse os caminhos globais que alcançaria enquanto Portugal desponta, diante de si, antes de mais nada, com a necessidade de afirmação de uma autonomia, cujo destino nacional estava sujeito a percalços, como bem demonstra o Período de 1580 a 1640, em que a Pátria de Camões sucumbiu ao poderio de Espanha.
Registra, em consequência, a tradição hispânica de centralismo, impressa nas colônias da América do Sul, as quais, ao se emanciparem, vivenciaram o delicado problema constitucional, expresso na afirmação do Poder Central segundo Simón Bolívar, que denunciou, depois de duas décadas de exercício do poder, que as resistências locais e autonomistas inviabilizaram o seu projeto de unidade latino-americana, em famosa carta ao General Juan José Flores.
Odrama bolivariano consistiu na circunstância de que não poderia viabilizaro projeto da unidade latino-americana, sem o manejo do exercício de um poder central que conjugasse a hierarquia e a autoridade, em busca da construção da Pátria Grande. Sucede que, para as últimas forças autonomistas, pretendentes da afirmação dos poderes locais, em uma primeira mirada, o centralismo de Simón Bolívar repetia o centralismo do Império Espanhol, ao passo que, para o projeto bolivariano, as autonomias multiplicadas representavam a fragmentação, a ferir de morte a unidade latino-americana.
Quanto ao Brasil, a experiência colonial foi de delegação de competência do Poder Central Metropolitano aos senhores de terras, para que exercessem o poder local em seu nome. A própria divisão do Brasil em dois, entre 1621 e 1654, com a constituição do Estado do Brasil, com capital em Salvador, e do Estado do Maranhão, com capital em São Luís, na tentativa de avocar para a burocracia do Estado Metropolitano o exercício do poder, não prosperou ou, senão, fracassou. O advento da Independência e do Primeiro Reinado registraram uma profunda tensão quanto ao recorte do país a construir nas esferas jurídica, política e administrativa. Os embates entre regressistas e autonomistas, o poder mercantil e o poder territorial, aconteceram em meio a embaraços cujo epicentro estava talvez mais em Portugal do que no Brasil, como a partida de Dom Pedro I, depois do Dia do Fico, bem revela. O Período Regencial testemunha a força quase que vulcânica das explosões sociais configuradas na Balaiada, na Cabanagem, na Revolta dos Malês, na Sabinada, e na Guerra dos Farrapos, sem o olvido de que tudo isto foi antecedido pela Confederação do Equador.
Mais tarde, quando da experiência do Segundo Reinado do Estado Nacional, com Dom Pedro II, foi avançado o projeto centralista, permissivo do exercício do poder pessoal pelo Imperante, mas denunciado por todos aqueles que o contestaram, a demonstrar que as autonomias provinciais eram totalmente fictícias e estavam curvadas e subjugadas ao Poder Central, do que foram exemplos Aureliano Tavares Bastos, com a publicação do livro A Província, e Nabuco de Araújo, com a publicação do manifesto “O Centro Liberal”, este, a revelar o grau centralista e unipessoal do exercício da hierarquia e da autoridade, pelo chamado Rei Filósofo, Dom Pedro II.
Segundo Reinado que terminou por ensejar a reivindicação republicana, consignada no Manifesto Republicano de 1870, ao que parece, promovido antes pela vontade de poder de São Paulo, do que por uma dissidência teórica com a linha doutrinária do Partido Liberal. Foi a onda ascendente da promessa do federalismo, que sepultou a monarquia e trouxe consigo a ditadura militar centralista da República, cujo resultado mediato foi a política dos governadores comCampos Salles, na qua as autonomiasprovinciais podiamtudo,desde que apoiassem o Poder Central, em um sistema de equilíbrio cúmplice, distante da reivindicação de Frei Caneca, em 1824, com a Confederação do Equador, rediviva por diferentes caminhos, no autonomismo da República Rio-Grandense, de 1836, na Revolução Paulista de 1932, no centralismo do Estado Novo de 1937 e na condensação de poder de 31 de março de 1964.
A sedução pelo federalismo, na esfera brasileira, não pode deixar de ser associada a Rui Barbosa, entusiasta das formas jurídicas da Inglaterra e dos Estados Unidos, o qual, quanto a estas, revelou quer o seu domínio do sistema jurídico estadunidense, quer a sua ausência de consciência crítica quanto à impossibilidade sociológica e filosófica, de sua transposição mecânica para a realidade brasileira. Diga-se de passagem, que houve umcerto e infantil nominalismo como se a adoção do nome da coisa trouxesse consigo a coisa em si, passando o Brasil a chamar-se Estados Unidos do Brasil.
A tradição brasileira, por seus singulares caminhos, é herdeira do Mestre de Avis Dom João, de cujo centralismo nasceu o Portugal Moderno. De qualquer forma, o desafio brasileiro está posto e consiste no equacionamento constitucional da polaridade entre centralismo e autonomia, esta expressa em experiências inusuais, como a Confederação do Equador, a República de José Pereira, a Pequena Pátria Paulista e a renovada disposição de natureza autonomista, quer em separar o Nordeste do Brasil, quer em separar o Rio Grande do Sul do Brasil, contrapostas, todas elas, pelo espírito autoritário, acrescentado ao centralismo, seja o praticado pelo Império comDomPedro II,seja o proclamado na República, comAlberto Torres e seu projeto de organização nacional.
A problemática em questão, riquíssima do ponto de vista teórico, exige a compreensão de que existe uma dialética histórica, plural e complexa entre centralismo e autonomismo no Brasil, cujo nascedouro autonomista o era por delegação do Estado Metropolitano, trilhando caminhos posteriores de condução ao centralismo no Segundo Reinado, de conjugação de centralismo e autonomismo na República Velha e de recidivas centralistas entre 1937 e 1964. Dialética esta, que pode ser vislumbrada na especificação de São Paulo enquanto unidade para a análise. O Planalto de Piratininga foi das zonas mais insulares da formação das raízes do Brasil, na acepção autorizada de Sérgio Buarque de Holanda. Ali o exercício da autonomia conjugou entraves e bandeiras, em busca do domínio de mundos próximos e remotos. Quando São Paulo caminhar da periferia para o centro, buscará, em termos econômicos e políticos, ser o centro hegemônico, transmudando o café dos barões em declínio para o café dos imigrantes e dos empresários. Com a República, associada a Minas Gerais, São Paulo será o epicentro econômico e político no Brasil. Só que, advinda a mudança de poder de 1930, São Paulo perderá o protagonismo político, mantendo a sua hegemonia econômica, e vivendo uma situação inusitada, de centro econômico e de periferia política, expressa, esta, na humilhação a que o submeteu Getúlio Vargas, em nome do centralismo, nomeando para Tenente Interventor em terras paulistas, ao pernambucano João Alberto Lins de Barros.
Como nada é simples, ou existe em linha reta, no imaginário trâmite cartesiano, a situação da dialética do centralismo e da autonomia, quanto ao Rio Grande do Sul, um dos ciclos históricos do autonomismo no Brasil, é da maior gravidade. Província rebelada a contestar o centralismo, do que é exemplo a República Rio-Grandense de 1836, em 1930 a casta agroindustrial gaúcha, nas estâncias, da agricultura, da pecuária, do trigo, das charqueadas e dos laticínios, alcançará o poder, não para disseminar o autonomismo, senão para magnificar o centralismo, à luz da experiência acumulada com o longo magistério provincial de Júlio de Castilhos, de inspiração positivista e autoritária, agora transposta para o Estado Nacional.
Este é o escopo do presente projeto de pesquisa e de comunicação, cujo objetivo maior é contribuir para a reflexão crítica e o subsequente equacionamento da tensão ibérica, espanhola e portuguesa, entre centralismo e autonomia, absolutamente rediviva, que repercute na tradição constitucional brasileira, em temática merecedora da devida atenção, posto que ressonante na tradição brasiliana. Considera, finalmente, que a referida tensão entre o centralismo autoritário e o autonomismo comunitário, exige do legislador brasileiro uma expressiva vigilância quanto aos caminhos e aos descaminhos, seja do centralismo seja do autonomismo, na realidade brasileira, que sepultou o monarquismo e recepcionou o republicanismo, à luz de uma promessa federalista, a rigor, jamais consumada no Brasil, do que é exemplo o impasse mais do que secular entre a promessa de uma reforma fiscal, o apetite das oligarquias municipalistas e estadualistas e a vontade de concentração do poder na União Federal, independentemente se de esquerda ou de direita, indiferente a quem seja o poderoso do dia.
Rossini Corrêa: Advogado, Escritor e Filósofo do Direito, com mais de40 livros publicados, entreos quais se destacam: Saber Direito-Tratado de Filosofia Jurídica; Jusfilosofia de Deus; Crítica da Razão Legal; Bacharel, Bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias e companheiro de Nabuco; Teoria da Justiça no Antigo Testamento; José Américo, o Jurista; Política Externa Independente: contribuição crítica à história da diplomacia nacional; O Liberalismo no Brasil: José Américo em perspectiva; Brasil Essencial: para conhecer o país em cinco minutos; O Bloco Bolivariano e a Globalização da Solidariedade: bases para um contrato social universalista; e Romeu e Julieta no Brasil. É membro titular do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHGDF. Pertence à Academia Brasiliense de Letras – ABrL e à Academia Maranhense de Letras – AML. É Patrono da Cátedra Gonçalves Dias, da SVT Faculdade de Ensino Superior e foi Coordenador da Cátedra Daisaku Ikeda, do Centro Universitário de Goiás-Uni-Anhanguera.










